Inventário ExtraJudicial

 

O momento de se falar sobre sucessão por morte realmente não é fácil, no entanto, trata-se de algo necessário quando chegada a hora.

 

O inventário é o procedimento jurídico para apuração de bens e direitos da pessoa falecida e pode ser movido através de processo judicial ou na forma administrativa, chamada "inventário extrajudicial".  

 

Uma vez que o procedimento judicial, normalmente é mais demorado e custoso, essa modalidade administrativa de apuração de haveres se demonstra adequada àquelas famílias que precisam resolver o processo de forma ágil, segura e econômica.

 

A Lei Federal 11.441/2007 instituiu o inventário extrajudicial, por escritura pública, a ser efetivado em Cartórios de Notas, e são alguns dos requisitos:

 

. Que os requerentes sejam pessoas capazes para o ato;

. Que os requerentes estejam de acordo com a partilha dos bens;

. Que os requerentes estejam acompanhados de advogado.

 

A realização do procedimento pode ser feita em qualquer cartório de notas, independentemente do local do óbito, do domicílio das partes e do local de situação dos bens a serem inventariados.

 

 

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